Plano Diretor é uma Lei Municipal, um instrumento da política urbana instituído pela Constituição de 1988. É regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade.
O professor da USP Flávio Villaça define plano diretor como: Um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (Villaça, 1999, p.238)
O Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo de 2014, Lei nº 16.050 tenha sido lançado em 2014, sua próxima revisão está programada apenas para 2021 e a expectativa é que seus objetivos sejam alcançados até 2029.
Bônus: Vamos entender melhor algumas siglas usadas nesse documento?
No PDE 2014, foi instituído que o Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico de São Paulo é 1,00. Mas, o que isso quer dizer? CA 1 diz que é permitida a construção de 1x a área do lote em toda cidade. É importante saber que essa é a regra básica, porém existem exceções que devem ser estudadas mais a fundo.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) recebe a contrapartida financeira, chamada de outorga onerosa, quanto o empreendedor quer construir mais do que o CA Básico, até o limite máximo estabelecido. Esses recursos são investidos em melhorias urbanas.
A fim de ampliar a oferta de moradia adequada e bem localizada na cidade, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) foram ampliadas, elas ainda se dividem em 5 categorias:
Zeis 1 - Áreas caracterizadas pela presença de favelas e loteamentos irregulares, habitadas predominantemente por população de baixa renda;
Zeis 2 - Áreas caracterizadas por glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização;
Zeis 3 - Áreas com ocorrência de imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados em regiões dotadas de serviços, equipamentos e infraestrutura;
Zeis 4 - Áreas caracterizadas por glebas ou lotes não edificados e adequados à urbanização e edificação situadas nas Áreas de Proteção aos Mananciais;
Zeis 5 - Lotes ou conjunto de lotes, preferencialmente vazios ou subutilizados, situados em áreas dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas.
Operações Urbanas Consorciadas (OUC) são intervenções pontuais realizadas envolvendo o Poder Público e a iniciativa privada. Nessas operações, o Poder Público oferece à iniciativa provada a concessão de aumento do CA, ou a modificação dos usos; e a contrapartida pode ser financeira ou de outra natureza, como a criação de espaços públicos ou habitação de interesse social.
Na Macroárea de Estruturação Metropolitana, melhorias urbanísticas poderão ser realizadas por meio de Operações Urbanas Consorciadas (OUC), Áreas de Intervenção Urbana (AIU), Concessões Urbanísticas e Áreas de Estruturação Local (AEL) de modo participativo, com objetivo de qualificar determinadas áreas da cidade. Para isso, deverá ser elaborada um Projeto de Intervenção Urbana (PIU), com propostas urbanísticas, sociais, ambientais, econômico-financeiras e gestão participativa.
Também foram instituídas no Plano Diretor:
Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) - Porções do território destinadas à preservação, valorização e proteção do patrimônio cultural.
Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) - Áreas com espaços, atividades ou instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para memória e identidade da cidade.
Esses são apenas alguns dos pontos do Plano Diretor de São Paulo, plano esse amplamente premiado e por isso vale a pena conhecer.
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